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Justiça de Goiás fixa pensão acima do pedido inicial em favor de filhos com TEA
A Justiça de Goiás fixou pensão alimentícia em valor superior ao requerido na ação ajuizada pela mãe de duas crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Embora o pedido inicial tenha sido de um salário-mínimo para ambos os filhos, o magistrado estabeleceu o pagamento de dois salários-mínimos, além da obrigação de o pai arcar com 50% das despesas médicas, odontológicas e demais gastos extraordinários, desde que devidamente comprovados.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que, apesar do princípio da adstrição, previsto no Código de Processo Civil – CPC, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ admite flexibilidade nas ações de alimentos. Segundo esse entendimento, o julgador pode fixar pensão em montante superior ao pedido formulado, conforme as especificidades evidenciadas no caso concreto.
Na análise dos autos, o magistrado considerou que os dois filhos do casal foram diagnosticados com TEA e, por essa razão, encontram-se em condição de hipervulnerabilidade. Nesse contexto, entendeu ser desnecessária a demonstração minuciosa de cada gasto, diante da presunção de que a condição demanda cuidados permanentes e despesas adicionais.
O pai, em contestação, alegou impossibilidade de arcar com o valor pleiteado, afirmando enfrentar dificuldades em razão de outros encargos. A justificativa, no entanto, foi afastada pelo julgador. Para o magistrado, a aferição da capacidade contributiva não pode ocorrer de forma isolada, nem os gastos pessoais do alimentante podem prevalecer sobre as necessidades concretas e específicas de dois filhos menores com deficiência.
Na sentença, o juiz ressaltou que se trata de crianças cujas necessidades são permanentes e superiores àquelas normalmente relacionadas à menoridade. “A necessidade alimentar deve ser analisada de forma compatível com a realidade da pessoa com deficiência, considerando não apenas as despesas próprias de subsistência, mas também os custos adicionais decorrentes de sua condição, tais como tratamentos, terapias, medicamentos, acompanhamento especializado e demais cuidados necessários”.
Para a fixação dos alimentos, foram observados os vetores legais que orientam a matéria: necessidade dos alimentandos, possibilidade dos genitores e proteção integral da criança. A decisão também levou em conta o fato de serem dois irmãos com demandas contínuas e possibilidade de surgimento de despesas excepcionais, razão pela qual foi estabelecido o custeio, pelo pai, de metade dos gastos extraordinários comprovados.
O magistrado também fez referência à Lei 12.764/2012, a Lei Berenice Piana, destacando que o § 1º do artigo 1º reconhece a pessoa com TEA, para todos os efeitos legais, como pessoa com deficiência. Nesse sentido, enfatizou que se aplicam ao caso os direitos assegurados pela Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
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